As Pastorais são trabalhos desenvolvidos pela Igreja, numa ação organizada e dirigida pela Diocese e Paróquia para “atender” determinada situação em uma realidade específica.
ORGANIZAÇÃO PASTORAL
1 – Conselho Pastoral Paroquial (CPP)
O CPP é um organismo consultivo que, sob a presidência do Pároco, planeja, organiza, lidera, coordena e avalia a pastoral orgânica da paróquia, exprimindo a unidade e corresponsabilidade, na comunhão eclesial, de clérigos, religiosos e leigos, sob a jurisdição do primeiro (c. 536, §2). O CPP é o principal organismo coordenador da participação dos leigos com os clérigos e religiosos na vida e nas atividades pastorais da paróquia. São membros do CPP em razão de seu ofício ou função:
- a) o Pároco ou Administrador Paroquial;
- b) os padres e diáconos engajados na pastoral da paróquia;
- c) representantes das casas religiosas;
- d) o coordenador-geral da pastoral paroquial;
- e) os coordenadores das pastorais específicas;
- f) o coordenador do CONAPA;
- g) o coordenador-geral de cada comunidade (capela), movimento ou associação, atuantes na paróquia.
- 1º Onde não houver uma coordenação de pastoral específica, tal pastoral apresentará pessoas para serem escolhidas pelo pároco.
- 2º as comunidades (urbanas e rurais), associações, pastorais movimentos, atuantes e aprovados na paróquia, deverão informar à secretaria paroquial os nomes e telefones pessoais dos coordenadores ou presidentes e seus eventuais substitutos que irão representá-los no CPP, tão logo sejam eleitos ou escolhidos; eles devem ser apresentados e reconhecidos idôneos pela Assembleia Paroquial e aprovados pelo Pároco ou Administrador Paroquial.
- 3º Os membros titulares, mencionados no parágrafo anterior, e em casos justificados seus suplentes, deverão participar obrigatoriamente das reuniões ordinárias do CPP, previamente agendadas.
Coordenação do Conselho Pastoral Paroquial (CPP)
2 – Conselho Administrativo Paroquial (CONAPA)
Artigo 5º – O CONAPA é um órgão consultivo, composto por membros leigos da comunidade que, assessorando o pároco, pretende ser o verdadeiro elo através do qual se efetiva a coparticipação e a corresponsabilidade dos fiéis cristãos na administração dos bens temporais da paróquia.
Artigo 6º – O CONAPA é regido de acordo com o Código de Direito Canônico, que é simultaneamente estatuto canônico e civil da Igreja, pelo Código Civil Brasileiro, naquilo que lhe diz respeito e pelas normas que seguem.
Artigo 7º – A administração financeira da paróquia será realizada pelo CONAPA, constituído de fiéis leigos que exercerão a função de auxiliares do pároco, de acordo com o Direito Canônico, as leis civis e o presente Estatuto. (Do Estatuto do CONAPA)
| Presidente | Pe. Rogério Silva de Moraes |
| Coordenador | César A. Moreira Morais |
| Vice coordenador | Pedro Henrique P. da Silva |
| 1º Secretário | Pedro Augusto P. C. C. |
| 2º Secretário | Fábio Rezende Mendes |
| 1º Tesoureiro | Rogério Alves da Silva |
| 2º Tesoureiro | Rodrigo Cesar Bastos |
| Conselheiro | Júlio Cesar Camilo Macedo |
| Conselheiro | Elias Joaquim Moreira Filho |
| Conselheiro | Diác. Daniel de Jesus da Silva |
Reunião: 1º Sábado de cada mês: 14hs