As Pastorais são trabalhos desenvolvidos pela Igreja, numa ação organizada e dirigida pela Diocese e Paróquia para “atender” determinada situação em uma realidade específica.
ORGANIZAÇÃO PASTORAL
Conselho Pastoral Paroquial (CPP)
O CPP é um organismo consultivo que, sob a presidência do Pároco, planeja, organiza, lidera, coordena e avalia a pastoral orgânica da paróquia, exprimindo a unidade e co-responsabilidade, na comunhão eclesial, de clérigos, religiosos e leigos, sob a jurisdição do primeiro (c. 536, §2). O CPP é o principal organismo coordenador da participação dos leigos com os clérigos e religiosos na vida e nas atividades pastorais da paróquia. São membros do CPP em razão de seu ofício ou função:
- a) o Pároco ou Administrador Paroquial;
- b) os padres e diáconos engajados na pastoral da paróquia;
- c) representantes das casas religiosas;
- d) o coordenador-geral da pastoral paroquial;
- e) os coordenadores das pastorais específicas;
- f) o coordenador do CONAPA;
- g) o coordenador-geral de cada comunidade (capela), movimento ou associação, atuantes na paróquia.
§ 1º Onde não houver uma coordenação de pastoral específica, tal pastoral apresentará pessoas para serem escolhidas pelo pároco.
§ 2º as comunidades (urbanas e rurais), associações, pastorais movimentos, atuantes e aprovados na paróquia, deverão informar à secretaria paroquial os nomes e telefones pessoais dos coordenadores ou presidentes e seus eventuais substitutos que irão representá-los no CPP, tão logo sejam eleitos ou escolhidos; eles devem ser apresentados e reconhecidos idôneos pela Assembleia Paroquial e aprovados pelo Pároco ou Administrador Paroquial.
§ 3º Os membros titulares, mencionados no parágrafo anterior, e em casos justificados seus suplentes, deverão participar obrigatoriamente das reuniões ordinárias do CPP, previamente agendadas.
Reunião: 3ª sexta-feira, no salão da Paróquia, às 20hs