As Pastorais são trabalhos desenvolvidos pela Igreja, numa ação organizada e dirigida pela Diocese e Paróquia para “atender” determinada situação em uma realidade específica.
ORGANIZAÇÃO PASTORAL
1 – Conselho Pastoral Paroquial (CPP)
O CPP é um organismo consultivo que, sob a presidência do Pároco, planeja, organiza, lidera, coordena e avalia a pastoral orgânica da paróquia, exprimindo a unidade e corresponsabilidade, na comunhão eclesial, de clérigos, religiosos e leigos, sob a jurisdição do primeiro (c. 536, §2). O CPP é o principal organismo coordenador da participação dos leigos com os clérigos e religiosos na vida e nas atividades pastorais da paróquia. São membros do CPP em razão de seu ofício ou função:
- a) o Pároco ou Administrador Paroquial;
- b) os padres e diáconos engajados na pastoral da paróquia;
- c) representantes das casas religiosas;
- d) o coordenador-geral da pastoral paroquial;
- e) os coordenadores das pastorais específicas;
- f) o coordenador do CONAPA;
- g) o coordenador-geral de cada comunidade (capela), movimento ou associação, atuantes na paróquia.
- 1º Onde não houver uma coordenação de pastoral específica, tal pastoral apresentará pessoas para serem escolhidas pelo pároco.
- 2º as comunidades (urbanas e rurais), associações, pastorais movimentos, atuantes e aprovados na paróquia, deverão informar à secretaria paroquial os nomes e telefones pessoais dos coordenadores ou presidentes e seus eventuais substitutos que irão representá-los no CPP, tão logo sejam eleitos ou escolhidos; eles devem ser apresentados e reconhecidos idôneos pela Assembleia Paroquial e aprovados pelo Pároco ou Administrador Paroquial.
- 3º Os membros titulares, mencionados no parágrafo anterior, e em casos justificados seus suplentes, deverão participar obrigatoriamente das reuniões ordinárias do CPP, previamente agendadas.
Coordenação do Conselho Pastoral Paroquial (CPP)
Presidente: Pe. Rogério Silva de Moraes
Coordenadora: Paula Emanuela
Vice coordenadora – Dayanny Correia
Secretário – Carlos Cézar
Reunião: 3ª sexta-feira, no salão da Paróquia, às 20hs
2 – Conselho Administrativo Paroquial (CONAPA)
Artigo 5º – O CONAPA é um órgão consultivo, composto por membros leigos da comunidade que, assessorando o pároco, pretende ser o verdadeiro elo através do qual se efetiva a coparticipação e a corresponsabilidade dos fiéis cristãos na administração dos bens temporais da paróquia.
Artigo 6º – O CONAPA é regido de acordo com o Código de Direito Canônico, que é simultaneamente estatuto canônico e civil da Igreja, pelo Código Civil Brasileiro, naquilo que lhe diz respeito e pelas normas que seguem.
Artigo 7º – A administração financeira da paróquia será realizada pelo CONAPA, constituído de fiéis leigos que exercerão a função de auxiliares do pároco, de acordo com o Direito Canônico, as leis civis e o presente Estatuto. (Do Estatuto do CONAPA)
Presidente | Pe. Rogério Silva de Moraes |
Coordenador | Clodoaldo Iris da Silva |
Vice coordenador | Clodoaldo Batista Silva |
1º Secretário | Carlos Cézar Mendes |
2º Secretário | Diác. Daniel de Jesus da Silva |
1º Tesoureiro | Rogério Alves |
2º Tesoureiro | Isvaniro Delfino Duarte |
Conselheiro | Welton Aparecido Ferreira |
Conselheiro | César A. Moreira Morais |
Conselheiro | Pedro Henrique P. da Silva |
Reunião: 1º Sábado de cada mês: 18hs